Segundo a chefe de fiscalização, Marília Brennand, o estabelecimento foi fechado para adequação em virtude de irregularidade quanto à forma de precificação, mais precisamente nos artigos 2° e 4° do Decreto Federal nº 5.903/06. O artigo 2° determina que “os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas”.
Já o artigo 4°, trata dos “preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Parágrafo único. A montagem, rearranjo ou limpeza, se em horário de funcionamento, deve ser feito sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda”.
A empresa infringiu também a Lei Municipal nº 6.216/2011, quanto a não inclusão do número do telefone e endereço do Órgão Municipal nos documentos fiscais emitidos, assim como, a Lei 8.078/90, art 6º, III referente ao Código de Defesa do Consumidor.

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