Os repasses das emendas recebidos pelo Município devem ser usado para manutenção dos serviços, ou seja, para aquelas atividades que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Isto é, devem ser aplicados para custeio, propiciando as condições adequadas de infraestrutura e de recursos materiais destinados à assistência em saúde, sendo proibida a aplicação dos recursos para pagamento de pessoal e encargos.
Blog do Jocelino Dantas


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