
O salto de 93,67% nas contratações de servidores temporários no período de sete meses que antecederam as eleições em 2024, levou às cassações em primeira instância primeira instância dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha (PSD) e João Eudes Rodrigues (PT), respectivamente, por abuso de poder político e econômico.
Juiz da 14ª Zona Eleitoral em Touros, Pablo de Oliveira Santos, também determinou a realização de novas eleições em São Miguel do Gostoso e inelegibilidade por oito anos do chefe de gabinete, o ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza. A sentença foi publicada, no e-Legis da Justiça Eleitoral no dia 31 de outubro.
De acordo com os autos e com base em dados extraídos do Portal da Transparência, o número de contratados que era de 411 em janeiro de 2024, subiu para 796 em julho do mesmo ano, o que representa um incremento de 385 novos vínculos, ou seja, um aumento de 93,67%.
A coligação “Mudança e Reconstrução” disputou a prefeitura de São Miguel do Gostoso com a candidatura a prefeito do empresário Claudecir Gonçalves Fernandes (PL), o “Caio Fernandes” e denunciou que ”tal contingente de contratados temporários supera em quase três vezes o quadro de servidores efetivos do município, que seria de aproximadamente 300 pessoas”.
“Essa desproporção, em um colégio eleitoral de 9.540 eleitores, demonstra a magnitude da ação e seu potencial para desequilibrar a disputa eleitoral”, argumentou a aliança PL/PP.
O Ministério Público Eleitoral aponta que, ignorando a ordem judicial, a gestão municipal promoveu um aumento no quadro de temporários superior a 90% entre janeiro e setembro de 2024.
Segundo o MPE, essa situação não apenas configurou abuso de poder, mas também um ato de desrespeito ao Poder Judiciário, evidenciando o dolo na conduta e o desvio de finalidade para fins exclusivamente eleitorais, vez nos autos da Ação Civil Pública nº 0800311-11.2019.8.20.5158, São Miguel do Gostoso foi condenado, com trânsito em julgado em 24 de novembro de /2023 a se abster de celebrar novos contratos temporários sem a devida comprovação de necessidade e sem a realização de processo seletivo, além de ser obrigado a adotar medidas para a redução de despesas com pessoal.
TN
Nenhum comentário:
Postar um comentário