domingo, 24 de novembro de 2024

Jandaíra foi contemplado com 20 casas do programa minha casa minha vida do governo federal

 



A portaria nº1.310 foi publicado dia 19 de novembro de 2024, constando os municípios selecionados, ao todo no Rio Grande do Norte 16 municípios foram contemplados, entre eles o município de Jandaíra que receberá 20 unidades habitacionais.

Diário Oficial da União

Publicado em: 21/11/2024 Edição: 224-A Seção: 1 - Extra A Página: 1

Órgão: Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCID Nº 1.310, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Divulga as propostas selecionadas para contratação com recursos discricionários do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 673, de 11 de julho de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, no art. 4° do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e o constante dos autos do processo nº 80000.005952/2024-34, resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos dos Anexos I e II, as propostas enquadradas e selecionadas pelo Ministério das Cidades, conforme processo seletivo estabelecido pela Portaria MCID nº 673, de 11 de julho de 2024, para serem contratadas por intermédio do Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, na forma estabelecida na Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023.

Art. 2º A data limite para cadastramento pelo ente público de proposta selecionada na plataforma Transferegov, programa nº 5600020240048, de que trata o parágrafo único do art. 2º da Portaria MCID nº 673, de 11 de julho de 2024, é 10 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada de ofício.

Art. 3º A data limite para contratação das propostas selecionadas será a estabelecida no Anexo II, item 3, da Portaria MCID nº 673, 11 de julho de 2024.

Art. 4º A mandatária da União deverá encaminhar ao Ministério das Cidades a relação das propostas contratadas e das não contratadas, com a especificação, no caso de não haver contratação, do motivo pelo qual a operação não teve êxito.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

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