Diário Oficial da União
Publicado em: 21/11/2024 | Edição: 224-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1
Órgão: Ministério das Cidades/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCID Nº 1.310, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga as propostas selecionadas para contratação com recursos discricionários do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 673, de 11 de julho de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, no art. 4° do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e o constante dos autos do processo nº 80000.005952/2024-34, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos dos Anexos I e II, as propostas enquadradas e selecionadas pelo Ministério das Cidades, conforme processo seletivo estabelecido pela Portaria MCID nº 673, de 11 de julho de 2024, para serem contratadas por intermédio do Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, na forma estabelecida na Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023.
Art. 2º A data limite para cadastramento pelo ente público de proposta selecionada na plataforma Transferegov, programa nº 5600020240048, de que trata o parágrafo único do art. 2º da Portaria MCID nº 673, de 11 de julho de 2024, é 10 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogada de ofício.
Art. 3º A data limite para contratação das propostas selecionadas será a estabelecida no Anexo II, item 3, da Portaria MCID nº 673, 11 de julho de 2024.
Art. 4º A mandatária da União deverá encaminhar ao Ministério das Cidades a relação das propostas contratadas e das não contratadas, com a especificação, no caso de não haver contratação, do motivo pelo qual a operação não teve êxito.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Nenhum comentário:
Postar um comentário