terça-feira, 21 de janeiro de 2014

A QUESTÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS...


As demandas relativas aos empréstimos consignados dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Jandaíra, aumenta a cada dia! A falta de repasses por parte da gestão atual está afetando grande parte dos munícipes, posto que muitos estão inscritos nos órgãos de proteção ao crédito em virtude de constarem como inadimplentes junto à Caixa Econômica Federal, o que os impede de realizar uma simples compra e venda que necessite de aprovação de crédito.

O fato se acentua a medida em que as pessoas, prejudicadas em seu direito, começam a buscar as vias judicias com o intuito de resolver o problema que as afligem.

Considerando isso, bem como o fato de envolver diretamente os interesses do Município, o blog Jandaíra em Foco entrou em contato com a Drª Francinara Martins (conhecida pela maioria como Narinha), Advogada da terra, a fim de realizar alguns questionamentos sobre a matéria, haja vista ser ela responsável por grande parte dos ajuizamentos das ações contra e Caixa Econômica Federal e o Município Jandaíra. Vejam o que perguntamos:

Qual fundamento dessas ações?
Ela respondeu: Essas ações se baseiam no direito de imagem que todos nós, cidadãos brasileiros, temos. A nossa legislação, sobretudo a Constituição Federal em seu Art. 5º, X, busca proteger o indivíduo de situações que afetam a honra individual. Pessoas inscritas no SPC e SERASA, são pessoas consideradas mal pagadoras, de certa forma “desonestas”, quando isso ocorre de forma indevida (a dívida não existe), há um dano a ser indenizado!

O Município pode ser responsabilizado por isso?
Ela respondeu: Com absoluta certeza! Nessas situações a responsabilidade é solidária, ou seja, cabe a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Jandaíra a responsabilização pelos danos causados a essas pessoas. A Caixa Econômica assina um convênio com o Município com o objetivo de oferecer empréstimos consignados aos funcionários públicos, devendo a Prefeitura, que assume a função de CONVENENTE, realizar os descontos nos salários e efetuar os repasses das parcelas dos empréstimos, quando isso não ocorre da forma como foi ajustada, gera um quadro de “aparente inadimplência” perante o credor (as pessoas passam a constar como devedoras perante a Caixa Econômica Federal), porém, tendo em vista a assinatura desse convênio, cabia a Caixa Econômica realizar a cobrança diretamente ao Município e não inscrever as pessoas nos órgãos de proteção ao crédito. Há reponsabilidade das duas, Caixa e Prefeitura, ambas estão passíveis de indenizar os afetados.

Quanto isso vai significar para os cofres do Município?
Ela respondeu: Eu estimo que algo em torno de, no mínimo, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), considerando todas as ações e levando em conta que a Justiça Estadual é bem mais severa na hora de fixar o valor das indenizações.

Quantos processos existem em tramitação?
Ela respondeu: De pessoas que eu estou representando, aproximadamente 25 no Juizado Especial da Justiça Federal e pelo menos 6 na Justiça Estadual. Creio que o número deve ser bem maior e isso se justifica por existir na cidade outros Advogados que provavelmente também ingressaram com ações dessa natureza.

Por ultimo, a Drº Francinara informou que estará em Jandaíra na próxima segunda, dia 20 de janeiro, e se colocou a disposição para tirar qualquer dúvida, sem que isso represente nenhum custo.

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