Na ação, o Ministério Público Estadual, por intermédio da 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, demonstrou que o ex-gestor utilizou recursos de royalties petrolíferos para a quitação de dívidas do Município referentes aos anos de 2005, 2006 e 2007 com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern). O ato configura-se como improbidade administrativa.
Ao fazer isso Francisco Bezerra também descumpriu a Lei Municipal nº 223/2005. Esta lei autoriza o Poder Executivo a aplicar o valor mínimo de 20% da arrecadação mensal, proveniente de royalties da Petrobras, em obras de infraestrutura em vilas que compõem o Município.
Na sentença, o Magistrado aponta que o ex-gestor de Serra do Mel não apresentou nenhum documento que comprovasse a insuficiência das receitas municipais de aplicação desvinculada para o pagamento das faturas de energia elétrica e a consequente necessidade da utilização dos repasses dos royalties.
O Juiz Airton Pinheiro também reforçou que o pagamento de dívidas com os recursos dos royalties impediu a realização de obras de infraestrutura no município – o que agrava o crime de improbidade administrativa caracterizado pelo desvio de finalidade da verba pública contidos nos artigos 10º (inciso IX) e 11º, caput e inciso I da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
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