Essa redução em uma das principais fontes constitucionais de custeio dos municípios, frisou ainda a Procuradoria, é perpetrada pelo Estado, através de incentivos fiscais concedidos pela Fazenda Estadual, que renuncia parcela do ICMS além do limite que detém. “É de se dizer: o Estado do Rio Grande do Norte renuncia receitas de ICMS que, por expressa previsão constitucional (…) pertencem aos municípios”, acrescentou.
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Pleno decide que isenção de ICMS não impõe desconto em repasse
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recurso interposto pelo Governo do Estado e manteve a obrigação para que o mesmo repasse integralmente a cota-parte dos 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS), cabíveis ao município de Serra do Mel. A decisão se deu nos termos do voto do relator, desembargador Amaury Moura.
A Procuradoria de Serra do Mel ingressou com uma Ação Cível no TJRN alegando que o Estado, “por mera liberalidade e de forma unilateral e arbitrária”, tem implementado deduções no montante de ICMS devido aos municípios. Tal fato, destacou a defesa, tem incorrido na subtração das receitas pertencentes às Prefeituras.
Essa redução em uma das principais fontes constitucionais de custeio dos municípios, frisou ainda a Procuradoria, é perpetrada pelo Estado, através de incentivos fiscais concedidos pela Fazenda Estadual, que renuncia parcela do ICMS além do limite que detém. “É de se dizer: o Estado do Rio Grande do Norte renuncia receitas de ICMS que, por expressa previsão constitucional (…) pertencem aos municípios”, acrescentou.
Essa redução em uma das principais fontes constitucionais de custeio dos municípios, frisou ainda a Procuradoria, é perpetrada pelo Estado, através de incentivos fiscais concedidos pela Fazenda Estadual, que renuncia parcela do ICMS além do limite que detém. “É de se dizer: o Estado do Rio Grande do Norte renuncia receitas de ICMS que, por expressa previsão constitucional (…) pertencem aos municípios”, acrescentou.
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