quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Pleno decide que isenção de ICMS não impõe desconto em repasse

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou recurso interposto pelo Governo do Estado e manteve a obrigação para que o mesmo repasse integralmente a cota-parte dos 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS), cabíveis ao município de Serra do Mel. A decisão se deu nos termos do voto do relator, desembargador Amaury Moura.


A Procuradoria de Serra do Mel ingressou com uma Ação Cível no TJRN alegando que o Estado, “por mera liberalidade e de forma unilateral e arbitrária”, tem implementado deduções no montante de ICMS devido aos municípios. Tal fato, destacou a defesa, tem incorrido na subtração das receitas pertencentes às Prefeituras.

Essa redução em uma das principais fontes constitucionais de custeio dos municípios, frisou ainda a Procuradoria, é perpetrada pelo Estado, através de incentivos fiscais concedidos pela Fazenda Estadual, que renuncia parcela do ICMS além do limite que detém. “É de se dizer: o Estado do Rio Grande do Norte renuncia receitas de ICMS que, por expressa previsão constitucional (…) pertencem aos municípios”, acrescentou.

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