Na sentença, publicada ontem (24), o Magistrado determina “a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos, como o correu com Maurílio Pinto), cumulando ainda com a suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais – dentro do espectro de até 100 vezes a remuneração dos mesmos).
Entre os condenados estão ainda o Delegado e atual prefeito de Ceará-mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto; os Delegados Ben Hur Cirino de Medeiros e Elivaldo Bezerra Jácome; e Luiz Antonio Vidal.
O Caso Guardião surgiu quando veio à tona notícias de interceptações telefônicas realizadas de forma ilícitas, detalhadas na sentença: “os requeridos Carlos Adel, então Juiz de Execuções Penais, e Maurílio Pinto, à época Subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do RN, estabeleceram uma prática ilícita de interceptações telefônicas, em completo arrepio às previsões constitucionais e legais de regência na matéria (Lei nº 9.296/96 - Lei de Interceptações Telefônicas).
Aponta, em especial, que o ‘esquema’ funcionava sem qualquer formalização procedimental, simplesmente mediante uma troca de ofícios: Maurílio Pinto enviava um ofício constando os números de telefones a serem interceptados, fazendo referência a uma suposta operação policial, e Carlos Adel, sem autuação, nem prolação de qualquer decisão judicial - até porque o mesmo não teria competência jurisdicional para tanto (enquanto Juiz da Vara de Execuções Penais) -, expedia ofício determinando as operadoras de telefonia que procedessem a interceptação telefônica nos termos requeridos pelos ofícios dos Agentes da Polícia Civil do RN”.
Essa prática ocorreu ao longo de cinco anos (2003 a 2007), inclusive com a utilização do sistema Guardião para fins totalmente estranhos às investigações, como pedidos de interceptação de telefones da ex-esposa de um dos réus, conforme registrado na Sentença.
Segundo o Magistrado, as provas documentais são bastante claras, consistindo em diversos ofícios enviados por Carlos Adel às operadoras de telefonia, sem que houvesse menção a qualquer procedimento ou decisão judicial.
Confira abaixo as condenações:
A) Carlos Adel Teixeira de Souza e Maurílio Pinto de Medeiros, condenação nas 27 ações de improbidade administrativa, ora julgadas conjuntamente, a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos), cumulando ainda com a suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50 mil;
B) No processo 0010373-46.2009, condenar Antônio Marcos de Abreu Peixoto ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;
C) No processo 0018844-85.2008, condenar Ben Hur Cirino de Medeiros pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;
D) No processo 0003425-54.2008, condenar Elivaldo Bezerra Jácome ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;
E) No processo 0006398-50.2008, condenar Luiz Antonio Vidal ao pagamento de multa civil no valor de R$ 25 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;
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