Relatou o magistrado que na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual figuraram como réu o ex-prefeito e mais duas pessoas a ele ligadas, uma delas falso médico contratado de forma irregular. Segundo a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, em janeiro de 2002 foi iniciada investigação para apurar contratação de servidor sem abertura de concurso pela Prefeitura de Baraúna.
O Ministério Público constatou que sequer contratação temporária foi realizada pela administração local. Outro detalhe que despertou atenção do MP foi o fato de o médico responder pela morte de uma criança em Ação Penal movida pelo próprio órgão ministerial.
O ex-prefeito alegou, em sua defesa, que desconhecia qualquer contratação do referido médico. Disse ainda que não existia nos arquivos da Prefeitura documento que pudesse fazer prova de tal ato. O magistrado, entendendo de outro modo, explicou que foram suficientes para jugar a ação os documentos apresentados pelas partes. Para Bruno Lacerda, o MP, através de “importantes provas documentais”, mostrou que o ex-prefeito foi responsável pela contratação do suposto médico, “com o agravante de que este sequer seria registrado no Conselho Regional de Medicina”.
Considerando que não houve danos ao erário, o juiz resolveu aplicar a Francisco Gilson de Oliveira a medida de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, bem como o pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração do réu percebida quando prefeito. O ex-gestor também estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
Também foi condenada a então secretária de saúde e o falso médico. Este último, segundo o juiz, não deve ficar isento de culpa pelo fato de não ser legalmente agente público. Também o falso médico teve seus direitos políticos suspensos e pagará multa civil.
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