“A decisão proferida pelo Regional revela haver o recorrente apresentado comprovante de escolaridade. Juntando o candidato, ao pedido de registro, documento público a demonstrar a alfabetização, descabe convocá-lo para teste. Confiram os seguintes precedentes: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 41937, no qual fui designado Redator para o acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de maio de 2013, e Recurso Especial Eleitoral nº 21705, Relator Ministro Luiz Carlos Madeira, com acórdão publicado na sessão de 10 de agosto de 2004”, está escrito no acórdão do ministro Marco Aurélio, do TSE.
Com a publicação do acórdão, a Justiça Eleitoral fica autorizada a cassar o diploma do atual vereador petista e a diplomar o novo legislador – que respondia a processo de impugnação sobre a denúncia de que era analfabeto. Como se espera que essa ação tenha tramitação rápida, na próxima segunda-feira já deve ter a posse do novo vereador, a anulação da eleição para a Câmara e a realização de um novo pleito.

DEUS TARDA MAS NÃO FALHA DEUS E TODO PODEROSO AMEM
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