1º de julho - domingo
1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
5 de julho - quinta-feira
1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Cartório Eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
6 de julho - sexta-feira
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas ruas sedes ou veículos.
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 as 24 horas.
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Divulga ai a terceira lista do TCE/RN dos fichas sujas. Ta no blog de Assis Silva... kkkkkkkkkkkkkkk
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