
O Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do prefeito afastado de Itaú, Dr. André Jr., e do vice-prefeito do município.
Com a decisão, os dois permanecem fora dos cargos, ficando mantida a determinação judicial que prevê a realização de novas eleições na cidade.
Dessa forma, continua válida a eleição suplementar marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o dia 17 de maio, quando os eleitores de Itaú deverão voltar às urnas para escolher um novo prefeito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário