
A paralisação municipal da educação de São Gonçalo do Amarante no Rio Grande do Norte, foi suspensa por determinação da justiça na tarde desta sexta-feira (21).
Na determinação, foi deferido a “suspensão do movimento grevista dos servidores públicos da educação do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, determinando a continuidade integral da força de trabalho, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil) reais, a ser eventualmente suportada pelo Sindicato, sem prejuízo das outras responsabilidades civis, criminais e administrativas à entidade e ao seus dirigentes” diz parte do documento.
O relator da decisão, foi o Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
A principal reivindicação da categoria, era o pagamento integral do reajuste de 6,27% do Piso Salarial Nacional do Magistério para ativos e aposentados.
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