Foto: reprodução
A empresa T&N Serviços em Saúde divulgou nota de esclarecimento afirmando não entender a decisão pela rescisão contratual por parte da Prefeitura do Natal e que só tomou conhecimento do fato quando publicado no Diário Oficial do Município.
Confira abaixo a nota da empresa:
Nota oficial
Diante dos novos questionamentos sobre a contratação da T&N Serviços em Saúde, para a atuação no Hospital de Campanha do Município de Natal e consequente trabalho no combate à Covid-19, a empresa esclarece que:
Inicialmente, a T&N Serviços em Saúde passou por um processo de chamamento público, por meio de edital divulgado pela Prefeitura do Natal, apresentando a melhor proposta para o serviço em questão.
Após alguns questionamentos da mídia na época, sobre a possibilidade da sociedade ter parentesco com o atual prefeito da cidade, o processo foi submetido à Procuradoria do Município e à Controladoria do Município, que alegaram não haver qualquer irregularidade na contratação da T&N e, em sendo legal, deveria ser mantida.
A prefeitura do Natal, no entanto, achou mais seguro cancelar o contrato, mesmo tendo os pareceres internos de legalidade da contratação, e decidiu realizar um novo chamamento público, que foi divulgado no Diário Oficial do Município.
Neste segundo momento, a prefeitura também convidou para participar do processo de seleção representantes do Ministério Público Estadual, da Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado, garantindo ainda mais transparência na escolha da empresa.
Neste novo chamamento, participaram duas empresas, entre elas a T&N, que venceu mais uma vez o processo, comprovando a legalidade perante todos os órgãos envolvidos na contratação.
A empresa afirma que o corpo de sócio permaneceu o mesmo e que não houve qualquer mudança com o intuito de validar a legalidade da contratação.
Diante de toda a regularidade, a empresa não entende a decisão da rescisão do contrato, neste segundo momento, o que foi um ato unilateral do prefeito do Natal e garante que em nenhum momento houve comunicado prévio, tendo conhecimento do acontecido por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
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