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Em linhas gerais, os R$ 2,035 bilhões do fundo eleitoral, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (17), serão distribuídos com base em duas diretrizes.
A primeira é a vontade das executivas das 33 legendas. O grupo restrito de dirigentes partidários tem poder absoluto, pela lei, de definir quem dos possivelmente quase 500 mil candidatos receberá o dinheiro público e em qual quantidade.
Poder/Folha de S.Paulo
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