A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte, por iniciativa da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, criou a campanha Respeito Sim, Violência Não, para conscientizar a população sobre os principais crimes cometidos contra a pessoa idosa do Estado.
Semanalmente, a equipe de comunicação da OAB/RN divulgará o material produzido a fim de sensibilizar a população sobre a legislação existente para a proteção das pessoas idosas.
De acordo com o relatório de denúncias do Disque 100 do Ministério da Família, Mulher e dos Direitos Humanos do ano de 2018 aponta o Estado do Rio Grande do Norte como o de maior número de denúncias contra violação de direitos das pessoas idosas pelo terceiro ano consecutivo.
A maioria das agressões foram cometidas nas residências das próprias vítimas (85,6%), sendo os filhos (52,9%) os principais agressores. As principais violações de direitos referem-se a: negligências com 38%, violência psicológica (humilhação, hostilização, xingamento, etc) com 26,5%, abuso financeiro com 19,9% e violência física com 12,6% . Aproposta da campanha é combater a violência enfretada pela população idosa
De acordo com o presidente da Comissão, Romildo Martins, “a proteção ao idoso não é só um direito, mas também um dever constitucional, social e político, firmado no direito fundamental do homem, que é a dignidade humana”.
A Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tendo em vista que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto, ficando asseguradas todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
O Art. 96 do Estatuto determina que “Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, incorre na pena de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Ainda, aquele que: desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo (§ 1o ). A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente (§ 2o ).
Já o art. 98 do Estatuto determina que aquele que abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, estabelecendo incorre na pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Qualquer ato de violência contra a pessoa idosa deve ser denunciado, NÃO SE OMITA, DENUNCIE.
Autoridade Policial mais próxima ou Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa – DEPI – Natal – telefone: (84) 3232-0521 ou 3232-6085
Conselho Estadual da Pessoa Idosa – telefone: (84) 3232-4045
Ministério Público Natal – Telefone (84) 99994-8335
A Coordenadoria da Defesa da Mulher e das Minorias (CODIMM) – Telefone: 0800 281 2336 ou 180
Conselho Municipal do Idoso Natal – Telefone (84) 3232-8589
Conselho Nacional do Idoso – Disque 100
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