domingo, 15 de setembro de 2019

Projeto de João Maia aposta no uso de internet para baratear custos de energia elétrica como já acontece nos Estados Unidos


A atuação do deputado federal potiguar João Maia ganhou destaque no Teletime, primeira publicação online há 21 anos dedicada ao mercado de Telecomunicações do Brasil.

O deputado federal João Maia (PL-RN), atual presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), apresentou nesta semana o projeto de lei 4.899/2019 que prevê a aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para financiamento construção de infraestrutura de transporte de dados para telegestão do sistema de iluminação pública que comporte soluções de Internet das Coisas (IoT), para programas de telecomunicações do governo e para financiamento de projetos de cidades inteligentes.

O projeto ainda não tem relator e aguarda uma decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para orientar por quais comissão ele tramitará.

A matéria quer alocar recursos do Fust para cidades inteligentes e para a implementação de infraestrutura de transporte para telegestão das redes de iluminação pública, desde que comportem soluções de IoT.

João Maia justifica suas propostas na lei do Fust dizendo que existem 16 milhões de pontos de iluminação pública no Brasil, e a ideia é transformar este pontos em quantidade igual de hotspots para acesso banda larga.

A ideia é trazer as concessionárias de iluminação pública para a oferta de conexão para aumentar a competição na oferta de novos serviços e tentar proporcionar qualidade e menores preços aos consumidores.

A proposição do deputado João Maia traz algumas atualizações à lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT).

O projeto acrescenta dois artigos novos: o 69-A, afirmando que as políticas governamentais de telecomunicações serão financiadas pelos recursos do Fust; e o 78-A, apontando que o Orçamento Geral da União e dos entes federados e os recursos do Fust serão destinados à universalização de serviços de telecomunicações e ao financiamento de políticas governamentais de telecomunicações.

Além disso, o PL propõe alterações menores à LGT, como a substituição do extinto Ministério das Comunicações pelo atual Ministério de Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); e o Ministério do Planejamento pelo Ministério da Economia.

Na Lei 9.9998/2000 (Lei do Fust), a proposta do parlamentar faz alterações criando um Conselho Gestor composto por um representante do MCTIC, a quem caberá presidi-lo; um representante do Ministério da Educação; um representante do Ministério da Saúde; um representante do Ministério da Defesa; 

um representante do Ministério das Minas e Energia; um representante da Anatel; um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); dois representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações, dos quais um representando as prestadoras de pequeno porte; e um representante da sociedade civil. 

O texto também sugere o BNDES como gestor do Fust.

O texto do parlamentar do Rio Grande do Norte também propõe três modalidades para a aplicação dos recursos do fundo: apoio não-reembolsável; apoio reembolsável (financiamento); e garantia.

Para as duas últimas modalidades, são definidos limites para aplicação dos recursos. “A razão desses limites é que, após a constituição de uma carteira mínima, os recursos devem ser direcionados, prioritariamente, para as situações em que não haja viabilidade econômica”, diz o deputado na sua justificativa.

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