Os três respondem a ação de improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais, por meio de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.
A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu pedido do MPF para bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário, também de veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante suficiente para garantir o ressarcimento do suposto dano causado.
Veja todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário