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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou uma recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE) para que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e a Secretaria Municipal de Administração de Natal se abstenham de conceder Adicional de Risco de Vida e a Gratificação de Expediente Extraordinário, assim como autorizar o pagamento dessas vantagens aos Agentes de Mobilidade Urbana que não exerçam suas funções em situação que os exponha a risco acentuado.
O documento foi editado pela 46ª Promotoria de Justiça de Natal, que tem atribuição na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública.
O MPRN também recomendou que seja automaticamente suspenso o pagamento de Adicional de Risco de Vida quando cessadas as condições que geraram a sua concessão. Acesse todas as informações no portal Justiça Potiguar clicando aqui.
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