Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de ontem, 05 de julho de 2019, sentença do Processo no 99-17.2018.6.20.0052 (Ação de Impugnação de Mandado Eletivo), que a Coligação “Vamos Mudar Galinhos/RN”, representada por Alexandre Wendel de Lima Ribeiro, ajuizou contra Francinaldo Silva da Cruz e Ivone Lima da Rocha.
A Coligação suscitou o abuso de poder político por meio da prática de condutas vedadas, consistentes na contratação, sem licitação, de: a) serviços de ultrassonografia; b) locação de imóvel; c) serviços de reforma e; d) material gráfico e de divulgação.
Todavia, a sentença proferida pelo Douto Magistrado João Henrique Bressan de Souza, Juiz Eleitoral da 52ª Zona, decidiu que “É forçoso concluir que ocorreu abuso de poder político por parte dos investigados, uma vez que a conduta praticada não resultou em comprometimento da legitimidade e normalidade das eleições, impondo-se a IMPROCEDÊNCIAdo pedido”.
A sentença julgada demonstrou-se cristalina ao entender que em nenhum momento houve abuso de Poder Político por parte do Prefeito Francinaldo Silva da Cruz e da Sra.
Ivone Lima da Rocha, vice-prefeita, considerando o conjunto probatório dos autos insuficiente para comprovar a prática de corrupção eleitoral.
Em outras palavras, percebe-se que a ação ajuizada foi realizada com base em provas frágeis, com o intuito de cassar injustamente o mandato dos gestores municipais de Galinhos.
Portanto, percebe-se que a ação foi considerada totalmente improcedente, visto que não afetou a normalidade e legitimidade das eleições suplementares de 2018.
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