O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira (26), por 7 votos a 2, um pedido para que eleitores que tiveram o título cancelado pela Justiça Eleitoral por faltarem à revisão periódica -que inclui o cadastramento biométrico- pudessem votar neste ano.
A maioria dos ministros acompanhou o relator da ação, Luís Roberto Barroso.
Eles entenderam que é válido cancelar o título do eleitor que não comparecer ao recadastramento.
De acordo com o TSE, 5,6 milhões de eleitores faltaram à revisão eleitoral feita entre 2016 e 2018.
Desse total, 3,4 milhões tiveram os títulos cancelados por motivos diversos e não poderão votar nas eleições deste ano.
Mais da metade (54%) dos cancelamentos foi em estados das regiões Norte e Nordeste do país.
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