Superior
Eleitoral publicou no Diário da Justiça Eletrônico do TSE (DJE-TSE) de número
229, publicado nesta quinta-feira, 03/12/15 (pag197 a222) a Resolução nº
23.450/2015-TSE de 10 de novembro de 2015, que trata do calendário eleitoral
para as eleições 2016.
O
ato normativo dispõe sobre prazos e datas que regram o pleito de 2016. A
eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de
outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo
eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e
pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Segundo
o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, “o texto ora proposto contempla
as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual
reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar
o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos
candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre
outros marcos”.
O
presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma
eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o
calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.
Dentre
as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem
quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia
2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra
anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um
partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo
estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de10 a30 de junho
do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os
pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos
políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de
agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de
julho.
Propaganda eleitoral
A
resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras
alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
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