Assim agindo, incorreu JOSÉ ROBERTO DE SOUZA no delito previsto No artigo. 10 da Lei no 7.347/1985, in verbis:
Lei 7.347/1985:
Art. IO. Constitui crime, punido com pena de reclusão de I (um) a 3 (três) anos.
Mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
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