terça-feira, 28 de julho de 2015

Jandaíra - RN: Prefeito poderá pegar pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos de acordo com a condenação do Ministério Publico.



Assim agindo, incorreu JOSÉ ROBERTO DE SOUZA no delito previsto                          No artigo. 10 da Lei n7.347/1985, in verbis: 
Lei 7.347/1985: 
Art. IO. Constitui crime, punido com pena de reclusão de I (um) a 3 (três) anos.

Mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. 

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