sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Gilmar Mendes chama mensalão de ‘pequena causa’ perto da Lava-Jato


Ministro afirma que penas aplicadas no mensalão não inibiram desvio de dinheiro público.

  • BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou o mensalão um caso para juizado de pequenas causas, em comparação aos escândalos de corrupção da Petrobras. Mendes considerou o caso “muito grave” e preocupante, diante da “vastidão, imensidão” das denúncias. O processo do mensalão foi julgado pelo STF em 2012, resultando na condenação dos principais atores, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. A corrupção na Petrobras, desvendada pela Operação Lava Jato, também é alvo de um processo no STF.
  • - Sem dúvida nenhuma, é muito grave. (No mensalão), nós falávamos que estávamos a julgar o maior caso, pelo menos de corrupção, investigado, identificado. Claro, nós tínhamos a noção de que aquele número decantado era um número provisório, que a investigação não tinha sido aprofundada. Se falava mesmo que os fundos de pensão ficaram sem uma investigação continuada. Mas nós falamos de R$ 170 milhões. Agora, a AP 470 terá que ser julgada em juizado de pequenas causas pelo volume que está sendo revelado nesta demanda (Lava Jato). Então, realmente temos que nos preocupar - disse o ministro.
  • Gilmar Mendes refutou o argumento de que a corrupção na Petrobras teria servido para custear campanhas eleitorais. Ele lembrou que os integrantes do esquema aumentaram seu patrimônio pessoal, diante das altas somas desviadas.
  • - Há um certo argumento, um álibi, que a isso tudo tem a ver com campanha eleitoral. Nós estamos a ver que não. Nós estamos a ver que esse dinheiro está sendo patrimonializado. Passa a comprar lanchas, casas, coisas do tipo. Quando a gente vê que uma figura secundária se propõe a devolver 100 milhões de dólares, nós já estamos em um outro universo, em outra galáxia - afirmou.
  • Para o ministro, o esquema da Petrobras comprova que as penas aplicadas no mensalão não tiveram o caráter didático de inibir o desvio de dinheiro público:
  • - Nem o julgamento do mensalão, nem as penas que foram aplicadas teve qualquer efeito inibitório. O que mostra que há uma práxis que compõe uma forma de atuar, de gerir, de administrar.
  • Mendes prevê que a Lava Jato demande muito trabalho no STF. No entanto, pondera que hoje o tribunal tem a possibilidade de atuar de forma mais rápida. Isso porque, na época do mensalão, ações penais eram julgadas no plenário, composto dos onze integrantes da Corte. Hoje, essa tarefa é atribuída às duas turmas, formadas por cinco ministros cada. O presidente do STF não atua nos julgamentos das turmas.
  • Outro fator de celeridade seria o possível desmembramento do processo – ou seja, permaneceriam no STF apenas pessoas com direito ao foro privilegiado. O restante seria julgado pela primeira instância da Justiça. Essa divisão não ocorreu no processo do mensalão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário