quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Prefeitura de Jandaíra demite funcionários


A Prefeitura de Jandaíra decidiu reduzir boa parte da folha salarial do município demitindo boa parte dos ocupantes de cargos. É uma segunda onda de demissões, assim como já aconteceu no início do ano. Ao que parece, as contas públicas do município, infelizmente, continua em crise.

Veja o decreto do prefeito determinando as demissões:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 20/2013

DECRETO Nº 20, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre as medidas necessárias ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDAÍRA, Estado do Rio Grande do Norte, nouso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que atualmente muitos cargos da Administração Pública Municipal encontram-se ocupados por servidores nomeados e contratados em caráter temporário;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, IX, estabelece que a contratação de pessoal por tempo determinado no serviço público se dará estritamente para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de saneamento das contas públicas, com vistas ao equilíbrio financeiro do município e as imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao ajustamento entre as receitas e as despesas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de excepcional interesse do Município permanecerão em suas funções os Cargos elencados no anexo I deste decreto.

DECRETA:
Art. 1º.Ficam rescindidos todos os cargos e contratos temporários de pessoal firmados pelo Município de Jandaíra, com exceção daqueles cuja rescisão do contrato possa comprometer a prestação de serviço básico ou essencial à população;
Parágrafo Único.A rescisão de que trata ocaputdeste artigo se dará sem qualquer ônus de natureza trabalhista para o Município de Jandaíra/RN, na forma estipulada no Instrumento de Contrato de Função Pública Temporária.
Art. 3º.OpresenteDecreto entraemvigorna data de sua publicação, revogadas todas asdisposições contraria.

Jandaíra/RN, 29 de novembro de 2013.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA

Prefeito Municipal

ANEXO I DO DECRETO Nº 20 de 29 de Novembro de 2.013.
DIVISÃO 04.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001002 ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE – SECRETARIA ADJUNTA

DIVISÃO 12.03 – SEC MUN DE SAÚDE – TEMPORARIO
001543 – CARLA ANDRESSA DE MELO -TEC ENFERMAGEM
001521 – EDNA MARIA BEZERRA DA SILVA – ENFERMEIRA
001335 – EMERSON VENICE DE LIMA BARBOSA – TEC ENFERMAGEM
001330 – ENEIDE MARIA LIRA – TEC ENFERMAGEM
001573 – BRUNO TIAGO DA SILVA FERREIRA – COORD PROJETOS
001509 – FRANCISCA TELMA DA SILVA – TEC ENFERMAGEM
001533 – FRANCISCO DAS CHAGAS V. DA SILVA – MOTORISTA
001537 – JEANDSON DA FONSECA SILVA – MOTORISTA
001128 – JONAS ARAUJO DO NASCIMENTO – MOTORISTA
001130 – JOSÉ DA COSTA GOMES – MOTORISTA
001117 – JOSIANO RIBEIRO BILRO DA SILVA – TEC ENFERMAGEM
001115 – MARIA APARECIDA PINTO DA SILVA – TEC ENFERMAGEM
001301 – MARIA DAS VITORIAS ADELINO XAVIER – ASS. TECNICO
001229 – MIGUEL AGUIAR SOBRINHO – MOTORISTA
001337 – MOACIR FRANCLE DA SILVA – MOTORISTA
001116 – SOLANGE VITORINO DE O. MORAIS – TEC ENFERMAGEM
001127 – WILLAME AGUIAR DE MELO - MOTORISTA

DIVISÃO 12.04 DA SECRETARIA DE SAÚDE – TEMPORARIO
001560 – LICIA MARIA ALVES DE SOUZA - FARMACEUTICA

DIVISÃO 12.06 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA SAÚDE BUCAL.
001239 – ALINE ROCHA DOS SANTOS – DENTISTA
001564 – ISABELLE DE SOUSA DANTAS – DENTISTA
001048 – JERLANDIA SANTOS DA SILVA – TECNICA EM SAÚDE BUCAL
001241 – MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA - TECNICA EM SAÚDE BUCAL
001047 – RUMMENIGG AUGUSTO ROSENDO DA SILVA – DENTISTA

DIVISÃO 12.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PACS TEMPORARIO
000195 – MARIA ALZENETE RODRIGUES SILVA
000999 – PATRICIA VITORINO DA SILVA

DIVISÃO 12.07 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PROGRAMA DA FAMILIA.
001053 – ERIJANE DA COSTA CÂMARA – TECNICA EM ENFERMAGEM
001504 – JOSÉ ANTONIO DE MENEZES SOUSA – MEDICO
001566 – JUAN CARLOS VELASQUEZ BUILES - MEDICO
001050 – MARIA JARDENE DA SILVA – TEC. ENFERMAGEM
001510 – MARIANE ALVES DE MEDEIROS – COORDENADORA PSF
001049 – MARYLIA BEZERRA BANDEIRA CAMARA – ENFERMEIRA
001051 – SILVANA TARGINO ARAUJO JACINTO – ENFERMEIRA
001052 – VALERIA JACIARA SEVERIANO COSTA –ENFERMEIRA

DIVISÃO 12.23 – SEC. MUN. DE SAUDE – ENDEMIAS
001080 – LEANDRO CARLOS DA SILVA – CH ENDEMIAS
001090 – LENILSON DA SILVA PEREIRA – AG. ENDEMIAS
001091 – MOISES MATHEUS DA SILVA DANTAS – ASSES. SERV. MANUT.

DIVISÃO 13.07 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SERÃO MANTIDOS TODOS OS CONTRATOS TEMPORARIOS LOTADOS NESTA DIVISÃO.

DIVISÃO 13.12 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – FUNDEB 40% - TEMPORARIO
001153 – ADALBERTO AGUIAR – MOTORISTA
001430 – DAMIÃO BATISTA DA SILVA – VIGILANTE
001433 – JOSINA AURICELIA DA SILVA – ASSES SERV MANUTENÇÃO
001435 – MARIA APARECIDA DE SOUZA – ASSES SERV MANUTENÇÃO
001476 – MILENA CARLA FERREIRA VIANA – ASSES SERV MANUTENÇÃO
001121 – MOACIR LUIZ DO NASCIMENTO – MOTORISTA
001123 – ONOFRE PEREIRA DA SILVA – MOTORISTA
001437 – OZIMARIA MARTINS DANTAS – ASSES SERV MANUTENÇÃO
001313 – THIAGO DA COSTA FERNANDES – MOTORISTA

DIVISÃO 14.02 – SEC. MUN. TRAB – HAB. ASSIST. SOCIAL – COMISSIONADO
001070 – MARIA JOSE DE MELO – CHEFE DA BOLSA FAMILIA
001549 – THAISE CIRIACO DE SOUZA – ASSES. SERV. MANUTENÇÃO

DIVISÃO 16.01 – CRAS – TEMPORARIO
001568 – ERICA DA SILVA ROCHA – PSICOLOGA
001069 – LARIZA ELAINE MARTINS SILVA – ASSISTENTE SOCIAL
001253 – MAIZA RAFAELLA DA SILVA EMILIANO – ASSISTENTE SOCIAL
001249 – MARIA IRENE BEZERRA – AUX. SERV. GERAIS
001250 – MARIANA BEZERRA DA SILVA – AUX. SERV. GERAIS
001251 – ROAMA ERICLECIA IZIDIO DA SILVA – AUX. ADMINISTRATIVO

DIVISÃO 17.01 – PRO JOVEM - TEMPORARIO
001360 – FRANCISCA CILEIDE BEZERRA CORREIRA – ASSES. SERV. MANUT.
001359 – SAINARA LIMA GONZAGA CLEMENTINO – ASSES SERV. MANUT.

DIVISÃO 18.01 - PETI – TEMPORARIO
001363 – ALAIZIA DA FONSECA VALE – ASSES SERV. MANUT
001540 – FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA – ORIENTADOR
001371 – FRANCISCA ELIANE DA SILVA LIMA – ASSES SERV. MANUT
001370 – FRANCISCA IARA LUCAS DA SILVA – ASSES. SERV. MANUT.
001362 – JESSICA PAIVA DA SILVA – ASSES SERV. MANUT
001367 – MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA – ASSES. SERV. MANUT
001366 – MARIA JOSE DA SILVA – ASSES.SERV. MANUT.
001361 – RANY KELLY BANDEIRA DA SILVA – ASSES. SERV. MANUT.
001368 – ROSANGELA ALVES DA SILVA – ASSES SERV. MANUT
001365 – SOLANGE DA SILVA BEZERRA – ASSES. SERV. MANUT.

DIVISÃO 19.01 – IDOSO – TEMPORARIO
001373 – FRANCISCA DA CONCEIÇÃO DA SILVA – ASSES. SERV. MANUT.
001372 – REGIA LUCIA DAMASCENO DE FRANÇA – ASSES. SERV. MANUT.

SECRETARIOS MUNICIPAIS

GUSTAVO MARTINS NEVES
Procurador Geral

GILMAR GILSON SOPPA
Controlador

SEBASTIÃO VITURINO DE SOUSA NETO
Secretario de Finanças

JOCELINO DANTAS BATISTA
Secretario de Agricultura

FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES
Secretario de Administração

JOÃO MARIA NUNES
Secretario de Transporte

DILMA BANDEIRA BEZERRA CAMARA
Secretaria de Educação

MARTA MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA
Secretaria de Assistencia Social

STÊNIO DA SILVA SOUSA
Secretario de Saúde

HILARIA FERNANDA DA SILVA BEZERRA DE SOUZA
Tesoureira

Publicado por:
Alcinda Uberacyra de Mesquita Cavalcante
Código Identificador:F8BD61F2
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 04/12/2013. Edição


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

GABINETE DO PREFEITO

NOTA DE ESCLARECIMENTO.

O Prefeito Municipal de Jandaíra vem a público esclarecer que a partir do dia 3 dezembro de 2013, todos os cargos em comissões e contratados, estarão sendo exonerados, exceto os cargos de excepcional interesse do Município.
Esta decisão vem devido a Prefeitura Municipal de Jandaíra ter obtido repasses financeiros dos Governos abaixo dos índices estimados para 2013, instalando-se assim uma grande crise que a sola o nosso Município.
E de conhecimento de todos através da mídia as dificuldades que o nosso Estado e os municípios de todo País vem enfrentando, e para que se possa fechar a contabilidade do exercício de 2013 e fazer com que o percentual com gasto da folha de pagamento esteja dentro do limite prudencial recomendo pela Lei de Responsabilidade Fiscal, se faz necessário as Exonerações de Funcionários.

Sem mais para o momento.

JOSÉ ROBERTO DE SOUSA.
Prefeito.

3 comentários:

  1. Ou dupla dinâmica! Só DEUS na causa.

    ResponderExcluir
  2. boa noite conterraneos da amada cidade de jandaira nossa terra do mel bem amigos sou de jandaira e vejo com muita preocupação essas noticias vindas de jandaira pois quando as pessoas a sociedade de uma cidade resolve atravez do unico instrumento que o povo pode que e o voto pois nem senpre os eleitos tem a visão do que e realmente a coisa publica me parece que e o caso do amigo beto roque otima pessoa mas como senpre acomtece parece estar rodeado por pessoas que so pensão nelas proprias e uma pena pois o povo de jandaira tinha um grande anceio de mudança para melhor e claro fico triste que deus abençõe a todos dai

    ResponderExcluir
  3. Sou o 1º Sargento do Exército, Jocélio Andrade, servindo atualmente no Comando de Fronteira Amapá/34º BIS, em Macapá/AP.
    Estou desenvolvendo, desde 14 de maio de 2007, um estudo com levantamento do Inventário Heráldico e Vexilológico dos Municípios Brasileiros em sua totalidade de 5.565, por região geográfica, o qual fará parte de um “ANUÁRIO HERÁLDICO E VEXILOLÓGICO DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS”.
    Do encima exposto, queria solicitar a possibilidade de estar nos enviando às imagens dos vossos símbolos municipais (brasão das armas e bandeira), bem como cópia da Lei que os criou; nesta constará a descrição de cada um dos símbolos, descrição essa muito importante para entendermos o processo histórico de cada município.
    Algumas Observações:
    1ª. Não podemos esquecer que não basta só nos enviar as imagens, bem como cópia de cada lei, devem nos enviar as mesmas em boa qualidade, pois farão parte de um futuro documento histórico de âmbito nacional e porque não dizer internacional. O Mundo nos olhará em 2014 e 2016;
    2ª. Que cada município possa está nos enviando o seu melhor e assim ser representado a sua altura.
    3ª. O Formato das imagens podem ser: .jpg, .gif, .cdr (preferencialmente);
    4ª. O envio das imagens em muito boa resolução e qualidade é fator primordial para a descrição dos elementos do brasão e da bandeira; sem falar no envio da lei que os criou. Lei que descreve sucintamente, a bandeira e o brasão.
    Cordialmente,
    1º Sargento do Exército, Jocélio Andrade (jocelioandrade@gmail.com)

    ResponderExcluir