Veja o garu de parentesco que a justiça proíbe que seja contratado pela administração pública em todos os poderes |
Nepotismo é o termo utilizado para
designar o favorecimento de parentes até terceiro grau ou amigos próximos em
detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à
nomeação ou elevação de cargos. Em outras palavras, é a contratação de parentes
até 3° grau ou amigos próximos ao invés de pessoas qualificadas para assumir os
respectivos cargos.
Ainda sim muitos podem se
perguntar, o que há de mal nisso? E eu explico.
A partir do momento em que um
gestor, seja ele prefeito ou governador, opta por nomear um familiar tão
somente para beneficiar um dos seus, ele sacrifica e põe em risco a harmonia da
administração pública, muitas vezes por falta de qualificação da pessoa que vai
assumir o cargo.
Um gestor não pode sob hipótese
alguma colocar uma pessoa à frente de uma secretaria sem esta pessoa ter
conhecimento do que vai tomar conta. Tendo em vista isso é que sabiamente
alguns gestores preferem fazer escolhas técnicas para o bom funcionamento de
uma secretaria. O que seria uma escolha técnica? Um médico para a secretaria de
saúde, um professor para secretaria de educação, um engenheiro para secretaria
de obras e assim por diante. Mas é claro que há pessoas que tem estudo e são
qualificadas para assumir qualquer cargo, como por exemplo, um cidadão que tem
formação em Gestão Pública.
Como ilustração, podemos citar os
seguintes casos que não serão considerados nepotismo: Quando o parente já for
funcionário efetivo; quando o funcionário efetivo já exercia uma função
gratificada no poder, antes de seu parente ser eleito; no caso de emprego
temporário, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia. Será considerado
nepotismo quando se configurar reciprocidade, como por exemplo, o prefeito,
vice ou secretários têm parentes empregados como funcionários da Câmara
Municipal, e os vereadores, por sua vez, terem familiares com cargos na
Prefeitura.
Portanto não poderá haver relação
de hierarquia entre o parente e o gestor em toda a Administração, como por
exemplo, parente de um secretário ocupar cargo comissionado em outra
Secretaria, pois o impedimento é para todo o Poder Executivo.
Entendido o que é Nepotismo é
importante saber também que essa prática é considerada crime administrativo,
proibido inclusive pela Suprema Constituição Federal de 88 e pelo que prevê o
Estatuto dos Servidores da União, Lei nº. 8.112/90, que em seu art. 117, inciso
VIII, proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função
de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil. No
caso “Primo” é parente na linha colateral de 4º grau, portanto não há impedimento.
Diante do exposto levanto um
questionamento aos amigos leitores da nossa coluna política. A Prefeitura
Municipal de Jandaíra tem cumprido com seu papel perante o que diz a Lei? Agora
o povo é quem sabe, o povo é quem diz...
Por Everton Santos
Por Everton Santos
A quem compete a fiscalização? MP? Sendo constatada tal prática, que medidas adotar? Não se deve exceder o que a lei determina, mas deve-se considerar o quanto é deficitária a fiscalização. Outro ponto, isso irá atrapalhar o andamento de serviços ofertados a sociedade jandairense?
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