Em uma decisão, publicada no
Diário da Justiça de ontem, sexta-feira (22), o desembargador Expedito Ferreira
atendeu ao requerimento de diligências do Ministério Público, através do qual
pretende a extensão da medida inicial de quebra de sigilo bancário de pessoas
envolvidas no procedimento licitatório nº 052/2010 da Prefeitura Municipal de
Pendências.
De acordo com o MP, o
procedimento apresentaria fundados indícios de ter sido realizado mediante
fraude, sendo necessária a implementação de técnicas mais eficazes para a
comprovação da suposta fraude, onde diversas pessoas e empresas foram
beneficiárias de depósitos realizados pela empresa vencedora do certame
licitatório, em período próximo aos pagamentos realizados pela Prefeitura
Municipal.
Pontua o Órgão Ministerial sobre
a possibilidade de participação consciente de agentes públicos nos expedientes
de fraude à licitação, sendo essencial para a completa averiguação dos fatos a
complementação da prova inicialmente deferida.
O desembargador determinou,
então, que fosse enviado um Ofício ao Banco Central do Brasil, para que, no
prazo de 20 dias, realize pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional (CCS), com o objetivo de comunicar exclusivamente às
instituições financeiras com as quais os investigados têm ou tiveram
relacionamento, em qualquer tipo de operação, seja na condição de titular,
co-titular, representante, responsável ou procurador, no período do afastamento
do sigilo bancário..
Após a obtenção das informações
acima, as instituições financeiras dos suspeitos no requerimento do MP, deverão
ser oficiadas, para que seja fornecido, no prazo de 30 dias, os registros de
movimentação financeira das respectivas contas, referentes ao período de 1º de
junho de 2010 até 31 de janeiro de 2011.
TJRN
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