Benes Leocádio prefeito de lajes e Pedro Lisboa prefeito de Passa e Fica |
Em Sessão Plenária na tarde desta segunda-feira (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra os prefeitos Pedro Augusto Lisboa, do município de Passa e Fica, e Luiz Benes Leocádio de Araújo, de Lajes.
Ambos os prefeitos perderam os mandatos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Blog de Assis Silva
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