sábado, 18 de janeiro de 2020

MPRN obtém condenação do Município de Natal para realizar drenagem em rua da Zona Norte


Moradores da localidade vêm enfrentando constantes problemas decorrentes do acúmulo de água
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma determinação judicial obrigando o Município de Natal a realizar, no prazo de 180 dias, a reforma, manutenção e substituição do sistema de drenagem da rua Tenente de Souza e do seu entorno, no Bairro Pajuçara, Zona Norte de Natal. 

A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

A sentença é reflexo de uma ação civil pública na qual o MPRN alegou que a rua em questão fica constantemente alagada, em razão da retenção de águas pluviais e da ineficiência do sistema local de drenagem. 

O resultado é que a população da localidade termina convivendo com constantes prejuízos. 

Ainda na ação, o Ministério Público apontou a omissão do Município de Natal diante da sua obrigação de sanar as irregularidades existentes.
Uma perícia realizada no local constatou que a área apresenta acúmulo de águas pluviais e não funcionamento da rede de drenagem, além do despejo irregular de esgotos. 

Isso tudo acarreta na limitação do deslocamento de pedestres e veículos na via, além de resultar na proliferação de pragas e enfermidades – o que termina gerando, inclusive, prejuízos de ordem material aos moradores, considerando que a rua encontra-se permanentemente alagada, chovendo ou não.
Agora, o Município deverá efetuar a troca das atuais manilhas de concreto por uma galeria em PEAD (polietileno), além de outros procedimentos que entendam conveniente para que finde de uma vez por todas os problemas abordados na ação, inclusive procedendo com a pavimentação das vias circunvizinhas, num raio de 300 metros. 
O Município ainda terá que apresentar projeto de destinação das águas, esgotos e demais resíduos, além de licença ambiental para a realização das obras elencadas, de modo a reduzir os impactos sobre o meio ambiente.
A Justiça também condenou o Município ao pagamento de indenização de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, cujo valor deverá ser direcionado para o Fundo Único de Meio Ambiente do Município de Natal (Funam). 

A sentença judicial também determina que, se comprovada a existência de culpa ou dolo de servidores públicos ou mesmo do próprio prefeito de Natal (ou anteriores), o Município deverá ingressar com ação regressiva para buscar o ressarcimento pelo valor pago a título de dano moral.
Por fim, o Município tem a obrigação de realizar a manutenção da rua Tenente de Souza, de forma a retirar todos os seus efluentes e dejetos sólidos ali presentes, até a conclusão de todo o serviço, sob pena de multa diária por descumprimento, em desfavor do atual gestor público, no valor de R$ 500, até o limite de 100 salários mínimos. 

Eventuais valores devem ser direcionados ao Funam.
*Com informações do TJRN.

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