sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

‘PL da OAB’ diz que serviços de advogado são “técnicos e singulares”

Foto: Ilustração/Getty
O PL 4.489/2019, que dispensa a administração pública de licitar a contratação de advogados, estabelece que “os serviços profissionais de advogado são “técnicos e singulares”.
Segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional e enviado para sanção de Jair Bolsonaro, os advogados poderão ser contratados sem licitação “quando comprovada sua notória especialização”.
“Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”.
O Antagonista

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