sábado, 26 de maio de 2018

Declarada inconstitucional efetivação de servidores sem concurso público na Assembleia Legislativa

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A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, declarou a Inconstitucionalidade da Resolução nº 007/93 da Assembleia Legislativa do Rio Grande o Norte, mais especificamente dos art. 1º e 3º, e demais atos das mesas da Assembleia Legislativa e por consequência declarou nulos os atos de enquadramento de dois servidores nos cargos de Técnico de Serviço de Apoio Parlamentar e Assessor Técnico Legislativo, respectivamente.
A magistrada também declarou nulos os atos de enquadramento dos dois réus nos cargos efetivos sem concurso público. 
Da mesma forma, declarou como nulos também todos os atos administrativos posteriores relacionados a carreia e aposentadoria nos referidos cargos. 
Determinou, por fim, a exclusão deles do quadro permanente de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

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