sábado, 17 de março de 2018

Extremoz: Prefeitura deve cobrar ressarcimento de valores a ex-prefeito

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Ex-Prefeito Enilton Trindade

Acórdão do Tribunal de Contas do Estado determina a devolução de R$ 102.015,74 aos cofres municipais


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para que a Prefeitura de Extremoz promova a execução judicial de ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a um ex-prefeito da cidade. 

O valor total da dívida é de R$ 102.015,74.

A Promotoria de Justiça constatou a existência de um acórdão do TCE, que condenou o ex-gestor a  ressarcir o montante de R$ 59.078,37, em virtude da ausência de documento para comprovação da despesa efetuada, e de mais R$ 42.937,37, por ter efetuado gastos em combustível, material de construção e diárias de expediente sem destinação pública.

A recomendação frisa que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres, e notadamente, agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público".

A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para informar as providências tomadas acerca da recomendação.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

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