quarta-feira, 21 de junho de 2017

MPRN recomenda que Fundac deixe de transferir adolescentes sem autorização judicial

Ministério Público Estadual alerta que estão sendo feitas transferências entre unidades que não desenvolvem os mesmos tipos de programas de atendimento socioeducativo sem autorização judicial
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, encaminhou Recomendação para a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) para que cumpra a Portaria nº 355/15, que dispõe sobre a Central de Gerenciamento de Vagas no sistema socioeducativo estadual e também se abstenha de transferir adolescentes entre unidades que não desenvolvam os mesmos tipos de programas de atendimento.
O MPRN constatou que a Fundac estava fazendo transferências de adolescentes por motivo de indisciplina e sem prévia autorização judicial, o que é vedado.
De acordo com a referida Portaria, “não será contemplada a possibilidade de transferência motivada por indisciplina, salvo nas hipóteses de motins e rebeliões”. 
Nesse tipo de ocasião, a transferência pode ser efetivada mediante decisão da Diretoria técnica da Fundac, dada a urgência da situação, cabendo a comunicação ao juízo competente, com ciência do Ministério Público.
O Ministério Público Estadual averiguou que adolescentes estavam sendo transferidos do Centro Educacional (Ceduc), no Pitimbu, para o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente acusado de Ato Infracional (Ciad), unidades que desenvolvem programas de atendimento distintos, muito embora destinados a adolescentes.
O Ceduc realiza a execução de medidas socioeducativas aplicadas para adolescentes que já tiveram sentença decretada, enquanto que o Ciad destina-se à internação provisória de adolescentes que ainda estão aguardando uma sentença por parte da Justiça.
No documento, o representante ministerial da 21ª Promotoria de Justiça recomenda também que a Fundac envie comunicado oficial à direção de todas as unidades de atendimento, orientando que os diretores observem os trâmites com relação à transferência dos adolescentes entre os estabelecimentos socioeducativos. 
A Fundac tem o prazo de 20 dias úteis para o cumprimento da recomendação, sob pena do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.

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