segunda-feira, 14 de julho de 2014

MPF/RN recorre para ampliar pena de envolvidos na Máfia dos Sanguessugas

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou embargos de declaração requerendo que a Justiça se posicione sobre o enriquecimento ilícito e a violação aos princípios da administração decorrentes das ilegalidades cometidas pelo ex-deputado federal Lavoisier Maia Sobrinho e outros sete réus, todos envolvidos na chamada “Máfia dos Sanguessugas”. Os oito já foram condenados por lesão ao erário.

O esquema de desvio de recursos através da compra irregular de ambulâncias, desarticulado pela Polícia Federal em 2006, possuía ramificações em território potiguar. O ex-deputado destinou em 2001 uma emenda parlamentar para a compra de um desses veículos à Fundação Dinarte Mariz, que ele mesmo presidia. O respectivo convênio foi assinado com o Ministério da Saúde em dezembro daquele ano, quando Ana Cristina de Faria Maia, filha de Lavoisier, já presidia a fundação.

Além dos dois, foram condenados por lesão ao erário os ex-integrantes da Comissão Permanente de Licitação Aguinaldo Chagas Cavalcanti, José Reinaldo da Silva Filho e Terezinha Gomes Pereira; além de José Darci Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Aristóteles Gomes Leal Neto, que comandavam o esquema e eram responsáveis por empresas que participavam da simulação das licitações.

A sentença judicial, contudo, não se pronunciou a respeito da prática de atos que resultam em enriquecimento ilícito e em violação aos princípios da administração pública. Um aditamento do MPF há ação inicial, de autoria da União, solicitou que os réus respondessem também por esses atos e, em caso de condenação, eles podem ter suas penas ampliadas.

Nos embargos de declaração, assinados pela procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, o MPF ressalta que “a atribuição aos demandados do cometimento de atos de improbidade que importaram em enriquecimento ilícito decorre do fato de que restou provado que os recursos públicos foram desviados, mediante fraude em processo licitatório e superfaturamento do objeto”.

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